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{Diretoria} 

Diretoria da ABOL  2021-2022

 

Presidente

Dra. Silvana Allegrini Kairalla (SP)

sil_allegrini@hotmail.com

(11) 991110496

 

Vice-Presidente

Dra. Lucilene Carvalho de Medeiros Calliari (SP)

odontologiacalliari@gmail.com

(11) 971302599

 

 

Diretor-Secretário Executivo

Dr. Henrique Bacci (SP)

bacci@henriquebacci.com.br

(16) 981743838

 

 

Diretor - Secretário Executivo-Adjunto

Dra. Nathalia Bandeira de Melo da Escóssia (CE)

nathaliabme@hotmail.com

(85) 999285500

 

Diretor Financeiro

Dra. Rita Baratela Thurler (SP)

rit_abt@hotmail.com

(11) 993335856       

 

 

Diretor Financeiro Adjunto

Dr. Randerson Menezes Cardoso (PE) 

randersonmc@hotmail.com

(81) 92473396 

 

Diretor Científico

Dr. Luiz Fernando Eto (MG)

ortoeto@globo.com

(31) 999822005

 

 

Diretor Social

Dr. Lucas Tristão Prieto (MS) 

prieto_lucas@hotmail.com

(67) 99807284        

 

 

Conselho Fiscal

                 

Dr. Bruno José Martins Pato (SP)

bruno@patoodontologia.com.br

(11) 981490775                              

 

Dr. Alexander Macedo (SP)

alexmcd@uol.com.br

(11) 991152426

 

Dr. Ney Tavares Lima Neto (RN)

neytavares@ciaoral.com

(84) 996060007

 

Dr. Mauro Antonio Lopes (RS)

drmaurolopes@hotmail.com

(54) 981194105

 

Dra. Andréia Cotrim Ferreira Vellini (SP)

andreiacf@vellini.com.br

(11) 999458440

 

Dr. Guaracy Lyra da Fonseca Jr (PE)

guaracyorto@gmail.com 

(81) 999135283           

 

 

Do estatuto:

  

Art. 27 – Caberá ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro, em conjunto ou separadamente, conforme o caso e suas competências, representar a ABOL administrativamente, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.

Art. 28 – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria dos presentes nas reuniões, que só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros.

Art. 29 – A Diretoria Executiva da ABOL se reunirá bimestralmente, de forma ordinária, conforme "Calendário de Reuniões" deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão.

Art. 30 – A Diretoria Executiva poderá ser convocada, com no mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, para se reunir extraordinariamente, em caso de necessidade, relevância e urgência, por solicitação:

I. do Diretor Presidente;

II. de outros Órgãos da ABOL;

III. de 2 (dois) de seus membros;

IV. de 5 (cinco) de seus associados.

 

 

 

 

 

Art. 31 - Compete à Diretoria Executiva da ABOL:

 

I.  Promover, desenvolver e executar as finalidades da ABOL previstos neste Estatuto, com a função de administrar a instituição;

II. Analisar os requerimentos e demais documentos com objetivo de deliberar sobre a admissão de sócios e alteração de sua respectiva categoria, bem como o requerimento de suspensão e exclusão, a pedido do próprio associado;

III. Submeter suas Contas, Balancetes e Balanço Patrimonial ao Conselho Fiscal para análise e emissão de Parecer, até 2 (dois) meses após o término do exercício fiscal;

IV. Convocar a Assembléia Geral e as reuniões dos demais órgãos da ABOL;

V. Receber doações sem encargos;

VI. Receber doações com encargos, mas antes, obrigatoriamente deverão ser submetidas a análise e autorização do Conselho Fiscal, através de Resolução, sob pena de nulidade;

VII. Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, o Regimentos Internos e demais normas da ABOL;

VIII. Deliberar em conjunto com o Conselho Consultivo e com o Diretor Presidente eleito sobre a data, horário e local da sessão solene de diplomação da chapa eleita;

IX. Deliberar sobre a criação, funcionamento e extinção, através de Resolução, de Comissões Especiais estabelecendo sua finalidade, competência e duração, podendo nomear e destituir seus respectivos membros;

X. Deliberar e requerer ao Conselho Fiscal parecer para adquirir, locar, ceder e, ou alienar bens da entidade, nos termos do Capítulo V deste Estatuto, sob pena de nulidade;

XI. Elaborar e atualizar, sempre que necessário, o "Requerimento de Filiação e Termo de Responsabilidade", estabelecendo os documentos necessários, seu modo e forma de cobrança e entrega, conforme cada categoria de sócio para sua respectiva admissão, nos termos do Art. 7º deste Estatuto;

XII. Estabelecer o modo, seja mensal, semestral ou anual; os descontos; e as formas de pagamento das contribuições sociais e demais receitas da ABOL;

XIII. Deliberar sobre os termos, cláusulas e condições dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais documentos que criem, declarem, extinguem e modifiquem direitos e, ou obrigações para a ABOL;

XIV. Deliberar e estabelecer os reajustes das contribuições sociais da ABOL, que deveram ser acompanhados de justificativas, conforme a necessidade, oportunidade e conveniência;

XV. Deliberar sobre a admissão, penalidade e dispensa; estabelecendo salários, honorários e demais formas de pagamentos de empregados, profissionais e prestadores de serviços, bem como seus respectivos reajustes;

XVI. Autorizar, através de Resolução, a utilização do nome e da imagem da ABOL, conforme a oportunidade e conveniência, sendo vedada esta utilização em assuntos e negócios diversos dos objetivos e finalidade da instituição;

XVII. Requer ao Conselho Diretivo:

 

 

 

 

Conselho Diretivo: composto pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Na necessidade de abertura de Processo Administrativo, nos termos do Art. 12 e seguintes deste Estatuto;

XVIII. Deliberar sobre a designação e, ou delegação de funções aos membros da Diretoria Executiva, através de Resolução;

XIX. Deliberar sobre a designação e, ou delegação de funções ao associado, prestador de serviço, instituição conveniada ou contratada, ou empregado da ABOL, através de Resolução nomeando como mandatário, devendo o instrumento do mandato ser, conforme o caso, através de Portaria ou de Procuração assinada pelo Diretor Presidente da ABOL, desde que especifiquem detalhadamente os poderes do outorgado;

XX. Deliberar sobre o Calendário Científico da ABOL;        

XXI. Deliberar sobre o Calendário de Eventos Sociais da ABOL;

XXII. Deliberar, estabelecer e divulgar o Calendário de Reuniões do próprio Órgão;

XXIII. Promover o aumento do quadro social da ABOL;

XXIV. Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o "Plano Anual de Atividades", dividido em pelo menos nos seguintes tópicos:

1. Administração; 2. Patrimônio; 3. Calendário Científico; 4. Calendário Social; e 5. Outros; e em cada tópico, discriminando: as ações; os objetivos; as estratégicas a ser tomadas; e outras informações que julgarem relevantes;

XXV. Elaborar, apresentar e submeter ao Conselho Fiscal o "Relatório Anual de Atividades" do que foi efetivamente realizado nos tópicos do "Plano Anual de Atividades" e posteriormente encaminhá-lo à Assembléia Geral para análise e deliberação;

XXVI. Receber da Diretoria antecessora e transmitir à Diretoria sucessora o patrimônio, os haveres de sua responsabilidade especificados em Inventário de Transmissão - IT, que deverá ser lavrado em ata e assinado pelas duas Diretorias, representadas pelos Diretores Presidentes e Diretores Financeiros;

XXVII. Propor ao Conselho Fiscal a criação e, ou reajustes de taxas de expediente, extra, contribuição de melhoria e demais formas de receita prevista neste Estatuto, desde que justificando a emergência e, ou a necessidade, a oportunidade e a conveniência;

XXVIII. Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados neste Estatuto, no Regimento Interno da ABOL e demais normas desta instituição.

 

 

Art. 32 - Compete ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva:

 

Dra. Silvana Allegrini Kairalla (SP)              

 

I. Coordenar as atividades da Diretoria Executiva;

II. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Assinar pela ABOL, representando assim a instituição junto aos empregados, fornecedores, contratados e outros prestadores de serviços;

IV. Emitir, movimentar, representar e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e todos os outros documentos financeiros, bancários e administrativos da ABOL, bem como os balanços e balancetes mensais e anuais da instituição;

V. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo isoladamente ou em conjunto com outros Órgãos da ABOL, quando por sua convocação, exercendo voto de desempate;

VI. Assinar, após os trâmites estatutários e legais, o Estatuto da ABOL e providenciar o seu registro e arquivamento no cartório e demais Órgãos competentes;

VII. Instalar as Assembléias Gerais;

VIII. Superintender a administração e o funcionamento da ABOL;

IX. Assinar as atas, os contratos, ofícios e as Portarias da ABOL;

X. Assinar os Termos de Abertura e de Encerramento dos Livros de Ata da Diretoria Executiva, das Comissões Especiais, do Comitê de Delegados Regionais - CDR, do Conselho Diretivo e da Assembléia Geral da ABOL;

XI. Admitir, penalizar, dispensar e estabelecer salários, honorários e demais formas de recebimentos de empregados, profissionais e prestadores de serviços, após aprovação da Diretoria Executiva;

XII. Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Fiscal da ABOL, após os trâmites estatutários, o Regimento Interno da ABOL e o Regimento Interno do CDR / ABOL;

XIII. Assinar as atas das reuniões deste Órgão, bem como as demais reuniões dos outros Órgãos da ABOL, que estiver presente ou delas participar;

XIV. Assinar juntamente com o Diretor Secretário Executivo os documentos de secretaria, expedidos pela ABOL;

XV. Assinar juntamente com o Diretor Científico as Certidões, os Títulos e os Diplomas expedidos pela ABOL;

XVI. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

Art. 33 - Compete ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria Executiva:

 

Dra. Lucilene Carvalho de Medeiros Calliari (SP)

 

I. Substituir o Diretor Presidente totalmente, nas suas faltas, licenças e, ou impedimentos;

II. Assumir a presidência até o final do mandato no caso de vacância do cargo de Diretor Presidente;

III. Cooperar com o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;

IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

Art. 34 - Compete ao Diretor Financeiro da Diretoria Executiva

 

Dra. Rita Baratela Thurler (SP)

 

I. Superintender e sugerir alterações no recolhimento das contribuições sociais, bem como outras receitas da ABOL;

II. Emitir, movimentar, representar e assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques, contratos e todos os outros documentos financeiros, bancários e administrativos da ABOL, bem como os balancetes mensais e anuais da instituição;

III. Apresentar a prestação de Contas mensalmente à Diretoria Executiva, para que posteriormente a mesma seja encaminhada ao Conselho Fiscal;

IV. Promover meios necessários para evitar atrasos nos pagamentos das contribuições sociais e das demais receitas da ABOL;

V. Superintender a escrita contábil da ABOL;

VI. Elaborar, sugerir alterações e encaminhar o Orçamento Anual da ABOL, fazendo as projeções e descriminando suas Receitas, Despesas e Resultados;

VII. Emitir Parecer sobre criação e reajuste de contribuições sociais, taxas e demais formas de receitas da entidade, quando solicitado pelos Órgãos da ABOL;

VIII. Sugerir à Diretoria Executiva medidas e providências para serem implementadas com objetivo de diminuir ou racionalizar as despesas e, ou aumentar as receitas, bem como manter e, ou aumentar o seu patrimônio;

IX. Emitir obrigatoriamente Parecer, assim que tomar conhecimento e quando solicitado, sobre ações, omissões, convênios, acordos e contratos da ABOL que impliquem e, ou possam implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas e, ou do patrimônio da entidade, encaminhando-o aos Órgãos competentes;

X. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

Art. 35 - Compete ao Diretor Financeiro Adjunto da Diretoria Executiva

 

Dr. Randerson Menezes Cardoso (PE)

 

I. Substituir o Diretor Financeiro totalmente, nas suas faltas, licenças e, ou impedimentos;

II. Assumir o cargo de Diretor Financeiro até o final do mandato no caso de vacância do cargo de Diretor Financeiro titular;

III. Cooperar com o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções;

IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

Art. 36 - Compete ao Diretor Secretário Executivo da Diretoria Executiva:

 

Dr. Henrique Bacci - Ribeirão Preto (SP)

 

I. Comunicar a todos os membros da Diretoria Executiva as reuniões marcadas;

II. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Assinar juntamente com o Diretor Presidente os documentos de secretaria, expedidos pela ABOL;

IV. Auxiliar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, quando lhe for solicitado;

V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

 

 

Art. 37 – Compete ao Diretor Secretário Executivo Adjunto da Diretoria Executiva

 

Dra. Nathalia Bandeira de Melo da Escóssia (CE)

 

I. Cooperar com o Diretor Secretário Executivo no desempenho de suas funções;

II. Substituir o Diretor Secretário Executivo em suas faltas, licenças e, ou impedimentos;

III. Assumir o cargo de Diretor Secretário Executivo até o final do mandato no caso de vacância do mesmo;

IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

Art. 38 - Compete ao Diretor Científico da Diretoria Executiva:

 

Dr. Luiz Fernando Eto (MG)

 

I. Elaborar e propor à Diretoria Executiva para deliberação o Calendário Científico da ABOL;

II. Organizar e, ou supervisionar toda programação do evento científico promovido diretamente ou indiretamente pela ABOL;

III. Revisar e organizar a publicação e a distribuição de material de conteúdo científico da ABOL;

IV. Trabalhar em conjunto com o Diretor Social, no que couber, quando se tratar de assunto e, ou evento ligados à esta Diretoria;

V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

Art. 39 - Compete ao Diretor Social da Diretoria Executiva: 

 

 Dr. Lucas Tristão Prieto (MS)

 

I. Elaborar e propor à Diretoria Executiva para deliberação o Calendário de Eventos Sociais da ABOL;

II. Organizar e, ou supervisionar toda programação de evento social, esportivo e cultural promovido diretamente ou indiretamente pela ABOL, podendo utilizar recursos de marketing e propaganda, após autorização da Diretoria, como objetivo de divulgar a ABOL, suas finalidades e sua atuação;

III. Trabalhar em conjunto com o Diretor Científico, no que couber, quando se tratar de assunto ligado à esta Diretoria;

IV. Substituir o Diretor Científico em suas faltas, licenças e, ou impedimentos;

V. Assumir o cargo de Diretor Científico até o final do mandato no caso de vacância do mesmo, acumulando os dois cargos e funções;

VI. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

Subseção II

 

Das Comissões Especiais

Art. 40 – As Comissões Especiais são criadas por Resolução, após determinação e a critério da Diretoria Executiva, conforme oportunidade e conveniência, com finalidades e competências específicas, com objetivo assessorar e, ou auxiliar a administração da ABOL na execução de seus fins, passando a funcionar através de Portaria emitida pelo Diretor Presidente.

 

 

Conselho Fiscal:

         

Dr. Bruno José Martins Pato (SP)

bruno@patoodontologia.com.br

(11) 981490775                             

 

Dr. Alexander Macedo (SP)

alexmcd@uol.com.br

(11) 991152426

 

Dr. Ney Tavares Lima Neto (RN)

neytavares@ciaoral.com

(84) 96060007

 

Dr. Mauro Antonio Lopes (RS)

drmaurolopes@hotmail.com

(54) 981194105

 

Dra. Andréia Cotrim Ferreira Vellini (SP)

andreiacf@vellini.com.br

(11) 999458440

 

Dr. Guaracy Lyra da Fonseca Jr (PE)

guaracyorto@gmail.com

(81) 999135283            

 

Subseção IV

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 80 - O Conselho Fiscal da ABOL é composto de 3 (três) membros efetivos e 3(três) membros suplentes, sendo estes eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 2 (dois) anos.

§1º - Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões dos outros Órgãos da ABOL; e delas participarem se convidados, mas sem direito a voto.

§2º - Os suplentes do Conselho Fiscal substituirão os membros efetivos em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância do cargo, até o final do mandato daquele.

Art. 81 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos presentes nas reuniões, que só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Art. 82 - O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião logo após a posse, elegerá 2 (dois) de seus membros para ocuparem o cargo de:

I. Presidente do Conselho Fiscal;

II. Secretário do Conselho Fiscal;

Art. 83 - O Conselho Fiscal da ABOL se reunirá trimestralmente, de forma ordinária, conforme "Calendário de Reuniões" deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão.

Art. 84 - O Conselho Fiscal da ABOL poderá ser convocado, com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para se reunir extraordinariamente caso seja necessário, em caso de relevância e urgência, por solicitação:

I. de seu Presidente;

II. de outros Órgãos da ABOL;

III. de 2 (dois) de seus membros;

IV.  de 5 (cinco) de seus associados.

 

Art. 85 - Compete ao Conselho Fiscal da ABOL:

 

I. Eleger seu Presidente e seu Secretário, em sua primeira reunião logo após a posse;

II. Deliberar, estabelecer e divulgar no site da ABOL o "Calendário de Reuniões" do próprio Órgão;

III. Solicitar por escrito, sempre que julgar necessário, a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, a lançamentos contábeis, patrimoniais, operacionais, bancários, econômicos e financeiros da ABOL;

IV. Fiscalizar, analisar, proceder a verificação contábil, financeira, orçamentária, econômica e patrimonial da ABOL, para ao final emitir Parecer sobre as contas e a situação econômica e financeira da entidade;

V. Noticiar os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Consultivo e, ou outro Órgão competente, em caso de qualquer suspeita de irregularidade, ilegitimidade e, ou ilegalidade de atos, ações e omissões da Diretoria Executiva;

VI. Verificar, analisar, requerer e prestar informações sobre os Livros Caixa e demais Livros Contábeis deste Órgão, bem como os respectivos documentos que o instruíram e extratos bancários;

VII. Fiscalizar os atos dos administradores da ABOL, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

VIII. Manifestar sobre doações da ABOL a terceiros, alienação de bens móveis e imóveis e aceitação de doações onerosas;

IX. Analisar ao menos trimestralmente os balancetes e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria Executiva da ABOL;

X.  Convocar Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, para apreciação específica, na Ordem do Dia, sobre a assuntos de sua competência;

XI. Deliberar sobre as propostas de criação e, ou reajustes para as taxas de expediente, extra, contribuição de melhoria e demais formas de receita prevista neste Estatuto, desde que justificando a emergência e, ou a necessidade, a oportunidade e a conveniência;

XII. Deliberar, autorizando através de Resolução ser for o caso, a Diretoria Executiva adquirir, locar, ceder e, ou alienar bens móveis e imóveis da entidade, sendo que no caso de alienação de bens imóveis, convocando Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do Capítulo V deste Estatuto;

XIII. Deliberar, autorizando através de Resolução ser for o caso, a Diretoria Executiva da ABOL a receber doações com encargos e, ou condições;

XIV. Apreciar, deliberar e emitir Parecer sobre as decisões, atos e eventuais omissões da Diretoria Executiva da ABOL, encaminhando, se for o caso, para os Órgão competentes;

XIV. Deliberar, analisando, sugerindo alterações se for o caso, e emitindo Parecer sobre o "Plano Anual de Atividades" apresentado pela Diretoria Executiva;

XV. Deliberar, analisando, sugerindo alterações se for o caso, e emitindo Parecer sobre o "Relatório Anual de Atividades" apresentado pela Diretoria Executiva, para ao final encaminhá-lo à Assembléia Geral para análise;

XVI. Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados neste Estatuto, no Regimento Interno da ABOL, no Regimento Interno do CDR/ABOL e demais normas desta instituição.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal da ABOL poderá utilizar-se do assessoramento de um auditor, contador ou técnico em contabilidade e, ou consultor, se assim necessitar.

 

Art. 86 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

I. Superintender as atividades, competências, reuniões, os trabalhos e o funcionamento deste Órgão;

II. presidir e convocar as reuniões deste Órgão;

IX. Assinar os Termos de Abertura e de Encerramento dos Livros de Ata do Conselho Fiscal da ABOL;

III. Assinar e expedir ofício, notificações, solicitações, Resoluções, Portarias e requerimentos, cuja matéria seja de competência deste Órgão;

IV. Representar o Conselho Fiscal da ABOL nas solenidades e eventos da instituição e, ou outros eventos em que este Órgão for convidado;

V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

Art. 87 - Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:

I. Secretariar as reuniões deste Órgão;

II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos e as atividades do Presidente deste Órgão;

III. Substituir o Presidente deste Órgão, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspenções;

IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

 

Art. 88 - Compete a todos os membros do Conselho Fiscal:

I.  Participar das reuniões deste Órgão;

II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos, competências e as atividades deste Órgão;

III. Substituir o Secretário deste Órgão, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspeições;

IV. Convocar, em conjunto com outro membro, a reunião deste Órgão;

V. Assinar as atas das reuniões deste Órgão, bem como as demais reuniões dos outros Órgãos da ABOL, que estiver presente ou delas participar;

VI. Desenvolver quaisquer outras tarefas que lhes forem delegadas, desde que não sejam incompatíveis com o cargo e, ou a função de membro do Conselho Fiscal.

 

 

Subseção III

Do Comitê de Delegados Regionais

 

Delegados Regionais

 

Região Sul -

Dr. Stefan Cardon

stefanortodontia@gmail.com

 

 

Região Sudeste -

Dr. Carlos Eduardo Nassif Makluf

cadunassa@bol.com.br

 

Região Centro Oeste -

Dr. Lucas Tristão Prieto

prieto_lucas@hotmail.com

 

 

Região Nordeste -

Guaracy Lyra da Fonseca Júnior

guaracyorto@gmail.com

 

 

Região Norte -

Dr. Pedro Graziani Olimpio Pereira

Graziane.orto@gmail.com

 

 

 

 

Art. 46 – O Comitê de Delegados Regionais, doravante denominado CDR / ABOL, órgão da ABOL criado por este Estatuto, tem por finalidade auxiliar a Diretoria Executiva na execução de seus fins e divulgação de suas atividades por toda extensão territorial nacional, conforme as regiões de atuação da ABOL.

 

Art. 47 – O Regimento Interno do CDR / ABOL irá regulamentar as demais normas de funcionamento e as demais competências deste Órgão, de seus cargos e departamentos.

 

Art. 48 – O CDR / ABOL será composto por todos os Delegados Regionais deste Órgão, cujos cargos, as funções e competências serão estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno, sendo todos os seus membros, Delegados Regionais, nomeados e destituídos pela Diretoria Executiva por meio de Portaria do Diretor Presidente.

 

Art. 49 - O CDR / ABOL em sua primeira reunião logo após a nomeação, elegerá 2 (dois) de seus membros para ocuparem os cargos de:

I. Coordenador do CDR / ABOL;

II. Secretário do CDR / ABOL;

 

Art. 50 - O CDR / ABOL se reunirá semestralmente de forma ordinária, conforme "Calendário de Reuniões" deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão em conjunto com a Diretoria Executiva da ABOL.

 

Art. 51 - O CDR / ABOL poderá ser convocado, com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para se reunir extraordinariamente em caso de necessidade, relevância e urgência, por solicitação:

I. do Diretor Presidente da ABOL;

II. dos Órgãos da ABOL;

III. do Coordenador do CDR / ABOL;

IV. do próprio CDR / ABOL;

V.  de 1/5 (um quinto) de seus membros.

VI.  elaborar e encaminhar o Regimento Interno do CDR / ABOL ao Conselho Diretivo da ABOL para análise, alteração e posterior aprovação, se for o caso;

VII. deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados no Regimento Interno da ABOL, no Regimento Interno do CDR / ABOL e demais normas desta instituição.

I. do Diretor Presidente da ABOL;

II. dos Órgãos da ABOL;

III. do Coordenador do CDR / ABOL;

IV. do próprio CDR / ABOL;

V. de 1/5 (um quinto) de seus membros.

 

 

Art. 52 - Compete ao CDR / ABOL:

 

I. Eleger seu Coordenador e seu Secretário em sua primeira reunião logo após a nomeação;

II. Deliberar, estabelecer e divulgar o "Calendário de Reuniões" do próprio Órgão;

III. Analisar e emitir parecer quando solicitado sobre o Calendário Científico e sobre o Calendário de Eventos da ABOL sugerindo alterações à Diretoria Executiva da ABOL quando for o caso;

IV. Analisar e emitir parecer quando solicitado sobre os outros assuntos encaminhados a este Órgão;

V. Propor alterações na organização, administração e nas normas de funcionamento do CDR / ABOL;

VI. Elaborar e encaminhar o Regimento Interno do CDR / ABOL ao Conselho Diretivo da ABOL para análise, alteração e posterior aprovação, se for o caso;

VII. Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados no Regimento Interno da ABOL, no Regimento Interno do CDR / ABOL e demais normas desta instituição.

 

Art. 53 - Compete ao Coordenador do CDR / ABOL:

 

I. Superintender as atividades, competências, reuniões, os trabalhos e o funcionamento deste Órgão;

II. Presidir e convocar as reuniões deste Órgão;

III. Assinar e expedir ofício e solicitações cuja matéria seja de competência deste Órgão;

IV. Representar o CDR / ABOL nas solenidades e eventos da instituição e ou outros eventos em que este Órgão for convidado;

V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

 

Art. 54 - Compete ao Secretário do CDR / ABOL:

 

I. Secretariar as reuniões deste Órgão;

II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos e as atividades do Coordenador deste Órgão;

III. Substituir o Coordenador deste Órgão em suas faltas, licenças, impedimentos e suspeições;

IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

 

Art. 55 - Compete a todos os Delegados Regionais:

 

I. Participar das reuniões deste Órgão;

II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos, competências e as atividades deste Órgão, em especial em suas regiões de atuação;

III. Substituir o Secretário deste Órgão, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspenções;

IV. Convocar, em conjunto com outros membros, a reunião deste Órgão;

V. assinar as atas das reuniões deste Órgão bem como as demais reuniões dos outros Órgão da ABOL que estiver presente ou delas participar;

VI. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

Nossa Diretoria