Dra. Silvana Allegrini Kairalla (SP)
(11) 991110496
Vice-Presidente
Dra. Lucilene Carvalho de Medeiros Calliari (SP)
(11) 971302599
Diretor-Secretário Executivo
Dr. Henrique Bacci (SP)
(16) 981743838
Diretor - Secretário Executivo-Adjunto
Dra. Nathalia Bandeira de Melo da Escóssia (CE)
(85) 999285500
Diretor Financeiro
Dra. Rita Baratela Thurler (SP)
(11) 993335856
Diretor Financeiro Adjunto
Dr. Randerson Menezes Cardoso (PE)
(81) 92473396
Diretor Científico
Dr. Luiz Fernando Eto (MG)
(31) 999822005
Diretor Social
Dr. Lucas Tristão Prieto (MS)
(67) 99807284
Dr. Bruno José Martins Pato (SP)
(11) 981490775
Dr. Alexander Macedo (SP)
(11) 991152426
Dr. Ney Tavares Lima Neto (RN)
(84) 996060007
Dr. Mauro Antonio Lopes (RS)
(54) 981194105
Dra. Andréia Cotrim Ferreira Vellini (SP)
(11) 999458440
Dr. Guaracy Lyra da Fonseca Jr (PE)
(81) 999135283
Do estatuto:
Art. 27 – Caberá ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro, em conjunto ou separadamente, conforme o caso e suas competências, representar a ABOL administrativamente, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.
Art. 28 – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria dos presentes nas reuniões, que só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros.
Art. 29 – A Diretoria Executiva da ABOL se reunirá bimestralmente, de forma ordinária, conforme "Calendário de Reuniões" deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão.
Art. 30 – A Diretoria Executiva poderá ser convocada, com no mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, para se reunir extraordinariamente, em caso de necessidade, relevância e urgência, por solicitação:
I. do Diretor Presidente;
II. de outros Órgãos da ABOL;
III. de 2 (dois) de seus membros;
IV. de 5 (cinco) de seus associados.
Art. 31 - Compete à Diretoria Executiva da ABOL:
I. Promover, desenvolver e executar as finalidades da ABOL previstos neste Estatuto, com a função de administrar a instituição;
II. Analisar os requerimentos e demais documentos com objetivo de deliberar sobre a admissão de sócios e alteração de sua respectiva categoria, bem como o requerimento de suspensão e exclusão, a pedido do próprio associado;
III. Submeter suas Contas, Balancetes e Balanço Patrimonial ao Conselho Fiscal para análise e emissão de Parecer, até 2 (dois) meses após o término do exercício fiscal;
IV. Convocar a Assembléia Geral e as reuniões dos demais órgãos da ABOL;
V. Receber doações sem encargos;
VI. Receber doações com encargos, mas antes, obrigatoriamente deverão ser submetidas a análise e autorização do Conselho Fiscal, através de Resolução, sob pena de nulidade;
VII. Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, o Regimentos Internos e demais normas da ABOL;
VIII. Deliberar em conjunto com o Conselho Consultivo e com o Diretor Presidente eleito sobre a data, horário e local da sessão solene de diplomação da chapa eleita;
IX. Deliberar sobre a criação, funcionamento e extinção, através de Resolução, de Comissões Especiais estabelecendo sua finalidade, competência e duração, podendo nomear e destituir seus respectivos membros;
X. Deliberar e requerer ao Conselho Fiscal parecer para adquirir, locar, ceder e, ou alienar bens da entidade, nos termos do Capítulo V deste Estatuto, sob pena de nulidade;
XI. Elaborar e atualizar, sempre que necessário, o "Requerimento de Filiação e Termo de Responsabilidade", estabelecendo os documentos necessários, seu modo e forma de cobrança e entrega, conforme cada categoria de sócio para sua respectiva admissão, nos termos do Art. 7º deste Estatuto;
XII. Estabelecer o modo, seja mensal, semestral ou anual; os descontos; e as formas de pagamento das contribuições sociais e demais receitas da ABOL;
XIII. Deliberar sobre os termos, cláusulas e condições dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais documentos que criem, declarem, extinguem e modifiquem direitos e, ou obrigações para a ABOL;
XIV. Deliberar e estabelecer os reajustes das contribuições sociais da ABOL, que deveram ser acompanhados de justificativas, conforme a necessidade, oportunidade e conveniência;
XV. Deliberar sobre a admissão, penalidade e dispensa; estabelecendo salários, honorários e demais formas de pagamentos de empregados, profissionais e prestadores de serviços, bem como seus respectivos reajustes;
XVI. Autorizar, através de Resolução, a utilização do nome e da imagem da ABOL, conforme a oportunidade e conveniência, sendo vedada esta utilização em assuntos e negócios diversos dos objetivos e finalidade da instituição;
XVII. Requer ao Conselho Diretivo:
Conselho Diretivo: composto pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Na necessidade de abertura de Processo Administrativo, nos termos do Art. 12 e seguintes deste Estatuto;
XVIII. Deliberar sobre a designação e, ou delegação de funções aos membros da Diretoria Executiva, através de Resolução;
XIX. Deliberar sobre a designação e, ou delegação de funções ao associado, prestador de serviço, instituição conveniada ou contratada, ou empregado da ABOL, através de Resolução nomeando como mandatário, devendo o instrumento do mandato ser, conforme o caso, através de Portaria ou de Procuração assinada pelo Diretor Presidente da ABOL, desde que especifiquem detalhadamente os poderes do outorgado;
XX. Deliberar sobre o Calendário Científico da ABOL;
XXI. Deliberar sobre o Calendário de Eventos Sociais da ABOL;
XXII. Deliberar, estabelecer e divulgar o Calendário de Reuniões do próprio Órgão;
XXIII. Promover o aumento do quadro social da ABOL;
XXIV. Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o "Plano Anual de Atividades", dividido em pelo menos nos seguintes tópicos:
1. Administração; 2. Patrimônio; 3. Calendário Científico; 4. Calendário Social; e 5. Outros; e em cada tópico, discriminando: as ações; os objetivos; as estratégicas a ser tomadas; e outras informações que julgarem relevantes;
XXV. Elaborar, apresentar e submeter ao Conselho Fiscal o "Relatório Anual de Atividades" do que foi efetivamente realizado nos tópicos do "Plano Anual de Atividades" e posteriormente encaminhá-lo à Assembléia Geral para análise e deliberação;
XXVI. Receber da Diretoria antecessora e transmitir à Diretoria sucessora o patrimônio, os haveres de sua responsabilidade especificados em Inventário de Transmissão - IT, que deverá ser lavrado em ata e assinado pelas duas Diretorias, representadas pelos Diretores Presidentes e Diretores Financeiros;
XXVII. Propor ao Conselho Fiscal a criação e, ou reajustes de taxas de expediente, extra, contribuição de melhoria e demais formas de receita prevista neste Estatuto, desde que justificando a emergência e, ou a necessidade, a oportunidade e a conveniência;
XXVIII. Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados neste Estatuto, no Regimento Interno da ABOL e demais normas desta instituição.
Art. 32 - Compete ao Diretor Presidente da Diretoria Executiva:
Dra. Silvana Allegrini Kairalla (SP)
I. Coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
II. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Assinar pela ABOL, representando assim a instituição junto aos empregados, fornecedores, contratados e outros prestadores de serviços;
IV. Emitir, movimentar, representar e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e todos os outros documentos financeiros, bancários e administrativos da ABOL, bem como os balanços e balancetes mensais e anuais da instituição;
V. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo isoladamente ou em conjunto com outros Órgãos da ABOL, quando por sua convocação, exercendo voto de desempate;
VI. Assinar, após os trâmites estatutários e legais, o Estatuto da ABOL e providenciar o seu registro e arquivamento no cartório e demais Órgãos competentes;
VII. Instalar as Assembléias Gerais;
VIII. Superintender a administração e o funcionamento da ABOL;
IX. Assinar as atas, os contratos, ofícios e as Portarias da ABOL;
X. Assinar os Termos de Abertura e de Encerramento dos Livros de Ata da Diretoria Executiva, das Comissões Especiais, do Comitê de Delegados Regionais - CDR, do Conselho Diretivo e da Assembléia Geral da ABOL;
XI. Admitir, penalizar, dispensar e estabelecer salários, honorários e demais formas de recebimentos de empregados, profissionais e prestadores de serviços, após aprovação da Diretoria Executiva;
XII. Assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Fiscal da ABOL, após os trâmites estatutários, o Regimento Interno da ABOL e o Regimento Interno do CDR / ABOL;
XIII. Assinar as atas das reuniões deste Órgão, bem como as demais reuniões dos outros Órgãos da ABOL, que estiver presente ou delas participar;
XIV. Assinar juntamente com o Diretor Secretário Executivo os documentos de secretaria, expedidos pela ABOL;
XV. Assinar juntamente com o Diretor Científico as Certidões, os Títulos e os Diplomas expedidos pela ABOL;
XVI. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 33 - Compete ao Diretor Vice-Presidente da Diretoria Executiva:
Dra. Lucilene Carvalho de Medeiros Calliari (SP)
I. Substituir o Diretor Presidente totalmente, nas suas faltas, licenças e, ou impedimentos;
II. Assumir a presidência até o final do mandato no caso de vacância do cargo de Diretor Presidente;
III. Cooperar com o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 34 - Compete ao Diretor Financeiro da Diretoria Executiva
Dra. Rita Baratela Thurler (SP)
I. Superintender e sugerir alterações no recolhimento das contribuições sociais, bem como outras receitas da ABOL;
II. Emitir, movimentar, representar e assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques, contratos e todos os outros documentos financeiros, bancários e administrativos da ABOL, bem como os balancetes mensais e anuais da instituição;
III. Apresentar a prestação de Contas mensalmente à Diretoria Executiva, para que posteriormente a mesma seja encaminhada ao Conselho Fiscal;
IV. Promover meios necessários para evitar atrasos nos pagamentos das contribuições sociais e das demais receitas da ABOL;
V. Superintender a escrita contábil da ABOL;
VI. Elaborar, sugerir alterações e encaminhar o Orçamento Anual da ABOL, fazendo as projeções e descriminando suas Receitas, Despesas e Resultados;
VII. Emitir Parecer sobre criação e reajuste de contribuições sociais, taxas e demais formas de receitas da entidade, quando solicitado pelos Órgãos da ABOL;
VIII. Sugerir à Diretoria Executiva medidas e providências para serem implementadas com objetivo de diminuir ou racionalizar as despesas e, ou aumentar as receitas, bem como manter e, ou aumentar o seu patrimônio;
IX. Emitir obrigatoriamente Parecer, assim que tomar conhecimento e quando solicitado, sobre ações, omissões, convênios, acordos e contratos da ABOL que impliquem e, ou possam implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas e, ou do patrimônio da entidade, encaminhando-o aos Órgãos competentes;
X. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 35 - Compete ao Diretor Financeiro Adjunto da Diretoria Executiva
Dr. Randerson Menezes Cardoso (PE)
I. Substituir o Diretor Financeiro totalmente, nas suas faltas, licenças e, ou impedimentos;
II. Assumir o cargo de Diretor Financeiro até o final do mandato no caso de vacância do cargo de Diretor Financeiro titular;
III. Cooperar com o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções;
IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 36 - Compete ao Diretor Secretário Executivo da Diretoria Executiva:
Dr. Henrique Bacci - Ribeirão Preto (SP)
I. Comunicar a todos os membros da Diretoria Executiva as reuniões marcadas;
II. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Assinar juntamente com o Diretor Presidente os documentos de secretaria, expedidos pela ABOL;
IV. Auxiliar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, quando lhe for solicitado;
V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 37 – Compete ao Diretor Secretário Executivo Adjunto da Diretoria Executiva
Dra. Nathalia Bandeira de Melo da Escóssia (CE)
I. Cooperar com o Diretor Secretário Executivo no desempenho de suas funções;
II. Substituir o Diretor Secretário Executivo em suas faltas, licenças e, ou impedimentos;
III. Assumir o cargo de Diretor Secretário Executivo até o final do mandato no caso de vacância do mesmo;
IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 38 - Compete ao Diretor Científico da Diretoria Executiva:
Dr. Luiz Fernando Eto (MG)
I. Elaborar e propor à Diretoria Executiva para deliberação o Calendário Científico da ABOL;
II. Organizar e, ou supervisionar toda programação do evento científico promovido diretamente ou indiretamente pela ABOL;
III. Revisar e organizar a publicação e a distribuição de material de conteúdo científico da ABOL;
IV. Trabalhar em conjunto com o Diretor Social, no que couber, quando se tratar de assunto e, ou evento ligados à esta Diretoria;
V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 39 - Compete ao Diretor Social da Diretoria Executiva:
Dr. Lucas Tristão Prieto (MS)
I. Elaborar e propor à Diretoria Executiva para deliberação o Calendário de Eventos Sociais da ABOL;
II. Organizar e, ou supervisionar toda programação de evento social, esportivo e cultural promovido diretamente ou indiretamente pela ABOL, podendo utilizar recursos de marketing e propaganda, após autorização da Diretoria, como objetivo de divulgar a ABOL, suas finalidades e sua atuação;
III. Trabalhar em conjunto com o Diretor Científico, no que couber, quando se tratar de assunto ligado à esta Diretoria;
IV. Substituir o Diretor Científico em suas faltas, licenças e, ou impedimentos;
V. Assumir o cargo de Diretor Científico até o final do mandato no caso de vacância do mesmo, acumulando os dois cargos e funções;
VI. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Subseção II
Das Comissões Especiais
Art. 40 – As Comissões Especiais são criadas por Resolução, após determinação e a critério da Diretoria Executiva, conforme oportunidade e conveniência, com finalidades e competências específicas, com objetivo assessorar e, ou auxiliar a administração da ABOL na execução de seus fins, passando a funcionar através de Portaria emitida pelo Diretor Presidente.
Conselho Fiscal:
Dr. Bruno José Martins Pato (SP)
(11) 981490775
Dr. Alexander Macedo (SP)
(11) 991152426
Dr. Ney Tavares Lima Neto (RN)
(84) 96060007
Dr. Mauro Antonio Lopes (RS)
(54) 981194105
Dra. Andréia Cotrim Ferreira Vellini (SP)
(11) 999458440
Dr. Guaracy Lyra da Fonseca Jr (PE)
(81) 999135283
Subseção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 80 - O Conselho Fiscal da ABOL é composto de 3 (três) membros efetivos e 3(três) membros suplentes, sendo estes eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 2 (dois) anos.
§1º - Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir as reuniões dos outros Órgãos da ABOL; e delas participarem se convidados, mas sem direito a voto.
§2º - Os suplentes do Conselho Fiscal substituirão os membros efetivos em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância do cargo, até o final do mandato daquele.
Art. 81 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos presentes nas reuniões, que só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
Art. 82 - O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião logo após a posse, elegerá 2 (dois) de seus membros para ocuparem o cargo de:
I. Presidente do Conselho Fiscal;
II. Secretário do Conselho Fiscal;
Art. 83 - O Conselho Fiscal da ABOL se reunirá trimestralmente, de forma ordinária, conforme "Calendário de Reuniões" deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão.
Art. 84 - O Conselho Fiscal da ABOL poderá ser convocado, com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para se reunir extraordinariamente caso seja necessário, em caso de relevância e urgência, por solicitação:
I. de seu Presidente;
II. de outros Órgãos da ABOL;
III. de 2 (dois) de seus membros;
IV. de 5 (cinco) de seus associados.
Art. 85 - Compete ao Conselho Fiscal da ABOL:
I. Eleger seu Presidente e seu Secretário, em sua primeira reunião logo após a posse;
II. Deliberar, estabelecer e divulgar no site da ABOL o "Calendário de Reuniões" do próprio Órgão;
III. Solicitar por escrito, sempre que julgar necessário, a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, a lançamentos contábeis, patrimoniais, operacionais, bancários, econômicos e financeiros da ABOL;
IV. Fiscalizar, analisar, proceder a verificação contábil, financeira, orçamentária, econômica e patrimonial da ABOL, para ao final emitir Parecer sobre as contas e a situação econômica e financeira da entidade;
V. Noticiar os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Consultivo e, ou outro Órgão competente, em caso de qualquer suspeita de irregularidade, ilegitimidade e, ou ilegalidade de atos, ações e omissões da Diretoria Executiva;
VI. Verificar, analisar, requerer e prestar informações sobre os Livros Caixa e demais Livros Contábeis deste Órgão, bem como os respectivos documentos que o instruíram e extratos bancários;
VII. Fiscalizar os atos dos administradores da ABOL, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
VIII. Manifestar sobre doações da ABOL a terceiros, alienação de bens móveis e imóveis e aceitação de doações onerosas;
IX. Analisar ao menos trimestralmente os balancetes e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria Executiva da ABOL;
X. Convocar Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, para apreciação específica, na Ordem do Dia, sobre a assuntos de sua competência;
XI. Deliberar sobre as propostas de criação e, ou reajustes para as taxas de expediente, extra, contribuição de melhoria e demais formas de receita prevista neste Estatuto, desde que justificando a emergência e, ou a necessidade, a oportunidade e a conveniência;
XII. Deliberar, autorizando através de Resolução ser for o caso, a Diretoria Executiva adquirir, locar, ceder e, ou alienar bens móveis e imóveis da entidade, sendo que no caso de alienação de bens imóveis, convocando Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do Capítulo V deste Estatuto;
XIII. Deliberar, autorizando através de Resolução ser for o caso, a Diretoria Executiva da ABOL a receber doações com encargos e, ou condições;
XIV. Apreciar, deliberar e emitir Parecer sobre as decisões, atos e eventuais omissões da Diretoria Executiva da ABOL, encaminhando, se for o caso, para os Órgão competentes;
XIV. Deliberar, analisando, sugerindo alterações se for o caso, e emitindo Parecer sobre o "Plano Anual de Atividades" apresentado pela Diretoria Executiva;
XV. Deliberar, analisando, sugerindo alterações se for o caso, e emitindo Parecer sobre o "Relatório Anual de Atividades" apresentado pela Diretoria Executiva, para ao final encaminhá-lo à Assembléia Geral para análise;
XVI. Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados neste Estatuto, no Regimento Interno da ABOL, no Regimento Interno do CDR/ABOL e demais normas desta instituição.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal da ABOL poderá utilizar-se do assessoramento de um auditor, contador ou técnico em contabilidade e, ou consultor, se assim necessitar.
Art. 86 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I. Superintender as atividades, competências, reuniões, os trabalhos e o funcionamento deste Órgão;
II. presidir e convocar as reuniões deste Órgão;
IX. Assinar os Termos de Abertura e de Encerramento dos Livros de Ata do Conselho Fiscal da ABOL;
III. Assinar e expedir ofício, notificações, solicitações, Resoluções, Portarias e requerimentos, cuja matéria seja de competência deste Órgão;
IV. Representar o Conselho Fiscal da ABOL nas solenidades e eventos da instituição e, ou outros eventos em que este Órgão for convidado;
V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 87 - Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
I. Secretariar as reuniões deste Órgão;
II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos e as atividades do Presidente deste Órgão;
III. Substituir o Presidente deste Órgão, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspenções;
IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 88 - Compete a todos os membros do Conselho Fiscal:
I. Participar das reuniões deste Órgão;
II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos, competências e as atividades deste Órgão;
III. Substituir o Secretário deste Órgão, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspeições;
IV. Convocar, em conjunto com outro membro, a reunião deste Órgão;
V. Assinar as atas das reuniões deste Órgão, bem como as demais reuniões dos outros Órgãos da ABOL, que estiver presente ou delas participar;
VI. Desenvolver quaisquer outras tarefas que lhes forem delegadas, desde que não sejam incompatíveis com o cargo e, ou a função de membro do Conselho Fiscal.
Subseção III
Do Comitê de Delegados Regionais
Delegados Regionais
Região Sul -
Dr. Stefan Cardon
stefanortodontia@gmail.com
Região Sudeste -
Dr. Carlos Eduardo Nassif Makluf
cadunassa@bol.com.br
Região Centro Oeste -
Dr. Lucas Tristão Prieto
prieto_lucas@hotmail.com
Região Nordeste -
Guaracy Lyra da Fonseca Júnior
guaracyorto@gmail.com
Região Norte -
Dr. Pedro Graziani Olimpio Pereira
Graziane.orto@gmail.com
Art. 46 – O Comitê de Delegados Regionais, doravante denominado CDR / ABOL, órgão da ABOL criado por este Estatuto, tem por finalidade auxiliar a Diretoria Executiva na execução de seus fins e divulgação de suas atividades por toda extensão territorial nacional, conforme as regiões de atuação da ABOL.
Art. 47 – O Regimento Interno do CDR / ABOL irá regulamentar as demais normas de funcionamento e as demais competências deste Órgão, de seus cargos e departamentos.
Art. 48 – O CDR / ABOL será composto por todos os Delegados Regionais deste Órgão, cujos cargos, as funções e competências serão estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno, sendo todos os seus membros, Delegados Regionais, nomeados e destituídos pela Diretoria Executiva por meio de Portaria do Diretor Presidente.
Art. 49 - O CDR / ABOL em sua primeira reunião logo após a nomeação, elegerá 2 (dois) de seus membros para ocuparem os cargos de:
I. Coordenador do CDR / ABOL;
II. Secretário do CDR / ABOL;
Art. 50 - O CDR / ABOL se reunirá semestralmente de forma ordinária, conforme "Calendário de Reuniões" deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão em conjunto com a Diretoria Executiva da ABOL.
Art. 51 - O CDR / ABOL poderá ser convocado, com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, para se reunir extraordinariamente em caso de necessidade, relevância e urgência, por solicitação:
I. do Diretor Presidente da ABOL;
II. dos Órgãos da ABOL;
III. do Coordenador do CDR / ABOL;
IV. do próprio CDR / ABOL;
V. de 1/5 (um quinto) de seus membros.
VI. elaborar e encaminhar o Regimento Interno do CDR / ABOL ao Conselho Diretivo da ABOL para análise, alteração e posterior aprovação, se for o caso;
VII. deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados no Regimento Interno da ABOL, no Regimento Interno do CDR / ABOL e demais normas desta instituição.
I. do Diretor Presidente da ABOL;
II. dos Órgãos da ABOL;
III. do Coordenador do CDR / ABOL;
IV. do próprio CDR / ABOL;
V. de 1/5 (um quinto) de seus membros.
Art. 52 - Compete ao CDR / ABOL:
I. Eleger seu Coordenador e seu Secretário em sua primeira reunião logo após a nomeação;
II. Deliberar, estabelecer e divulgar o "Calendário de Reuniões" do próprio Órgão;
III. Analisar e emitir parecer quando solicitado sobre o Calendário Científico e sobre o Calendário de Eventos da ABOL sugerindo alterações à Diretoria Executiva da ABOL quando for o caso;
IV. Analisar e emitir parecer quando solicitado sobre os outros assuntos encaminhados a este Órgão;
V. Propor alterações na organização, administração e nas normas de funcionamento do CDR / ABOL;
VI. Elaborar e encaminhar o Regimento Interno do CDR / ABOL ao Conselho Diretivo da ABOL para análise, alteração e posterior aprovação, se for o caso;
VII. Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados no Regimento Interno da ABOL, no Regimento Interno do CDR / ABOL e demais normas desta instituição.
Art. 53 - Compete ao Coordenador do CDR / ABOL:
I. Superintender as atividades, competências, reuniões, os trabalhos e o funcionamento deste Órgão;
II. Presidir e convocar as reuniões deste Órgão;
III. Assinar e expedir ofício e solicitações cuja matéria seja de competência deste Órgão;
IV. Representar o CDR / ABOL nas solenidades e eventos da instituição e ou outros eventos em que este Órgão for convidado;
V. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 54 - Compete ao Secretário do CDR / ABOL:
I. Secretariar as reuniões deste Órgão;
II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos e as atividades do Coordenador deste Órgão;
III. Substituir o Coordenador deste Órgão em suas faltas, licenças, impedimentos e suspeições;
IV. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
Art. 55 - Compete a todos os Delegados Regionais:
I. Participar das reuniões deste Órgão;
II. Auxiliar e cooperar com os trabalhos, competências e as atividades deste Órgão, em especial em suas regiões de atuação;
III. Substituir o Secretário deste Órgão, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspenções;
IV. Convocar, em conjunto com outros membros, a reunião deste Órgão;
V. assinar as atas das reuniões deste Órgão bem como as demais reuniões dos outros Órgão da ABOL que estiver presente ou delas participar;
VI. Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.